Neste artigo
  1. Quem tem direito ao 13º?
  2. Calendário INSS 2026
  3. Calendário CLT 2026
  4. Como calcular o valor do 13º
  5. Descontos de INSS e IR
  6. A regra dos 3 terços
  7. Onde investir o 13º salário?
  8. Atrasou ou não pagou? Seus direitos
  9. Perguntas frequentes

O décimo terceiro salário é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro — e uma oportunidade real de melhorar a saúde financeira. Em 2026, o calendário é diferente dependendo do seu vínculo: aposentados e pensionistas do INSS já estão recebendo, enquanto trabalhadores CLT têm até novembro e dezembro. Veja tudo o que você precisa saber.

Quem tem direito ao 13º?

Têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Trabalhadores CLT — com carteira assinada, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano
  • Aposentados e pensionistas do INSS — exceto quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais

Autônomos, MEIs e freelancers não têm direito ao 13º — a não ser que sejam segurados do INSS e estejam recebendo algum benefício previdenciário.

Calendário INSS 2026 — já em andamento

O governo antecipou o 13º dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre — é o 7º ano consecutivo com essa antecipação. O pagamento é feito em duas parcelas:

  • 1ª parcela: 24 de abril a 8 de maio (quem recebe até 1 salário mínimo) · 4 a 8 de maio (acima do mínimo)
  • 2ª parcela: 25 de maio a 8 de junho (até 1 salário mínimo) · 1 a 8 de junho (acima do mínimo)

No total, a antecipação vai injetar R$ 78,2 bilhões na economia, beneficiando mais de 35 milhões de pessoas. Para consultar o valor, acesse o app ou site do Meu INSS e confira o extrato de pagamento.

Calendário CLT 2026

Para trabalhadores com carteira assinada, os prazos legais são:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026

O empregador tem flexibilidade para definir quando pagar a primeira parcela dentro desse período. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, junto com o salário de dezembro para muitas empresas.

Como calcular o valor do 13º

Para trabalhador CLT com salário fixo que trabalhou o ano inteiro, o cálculo é simples:

  • 1ª parcela: 50% do salário bruto — sem descontos de INSS ou IR
  • 2ª parcela: 50% restantes — com desconto de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total

Se você trabalhou menos de 12 meses na empresa, o 13º é proporcional: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês cheio.

Exemplo: salário de R$ 4.000, trabalhou 8 meses → 13º = R$ 4.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.666,67 bruto (antes dos descontos na 2ª parcela).

Descontos de INSS e IR na 2ª parcela

A primeira parcela é sempre líquida — sem descontos. Na segunda parcela, incidem INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º. Em 2026, o desconto máximo de INSS é de R$ 988,07 para quem está no teto. O IR segue a tabela progressiva normal.

Se você recebeu outros rendimentos ao longo do ano, o 13º pode empurrar sua renda para uma faixa maior de IR — fique atento na hora da declaração.

A regra dos 3 terços para o 13º

Uma forma simples de não torrar o décimo terceiro é dividi-lo mentalmente em três partes antes de o dinheiro cair na conta. Um exemplo com um 13º líquido de R$ 3.000:

Destino Fatia Valor
Dívidas / contas do início do ano (IPVA, IPTU, material escolar)~40%R$ 1.200
Reserva / investimento~40%R$ 1.200
Lazer / presentes de fim de ano~20%R$ 600

O segredo é reservar a parte das contas de janeiro/fevereiro antes do Natal. É exatamente o IPVA, o IPTU e a matrícula da escola que pegam tanta gente desprevenida em janeiro — e jogam de volta no cartão quem gastou todo o 13º em dezembro.

Onde investir o 13º salário?

Essa é a pergunta que faz toda a diferença. Muitas pessoas gastam o 13º antes mesmo de receber — e chegam ao Natal no vermelho. Use o 13º com estratégia:

  • Prioridade 1 — Quite dívidas caras: cartão rotativo, cheque especial e empréstimos pessoais com juros altos. Nenhum investimento rende mais do que você paga nessas dívidas.
  • Prioridade 2 — Monte ou reforce a reserva: se ainda não tem 3 a 6 meses de gastos guardados, use o 13º para acelerar esse objetivo.
  • Prioridade 3 — Invista o restante: Tesouro Selic, CDB com liquidez diária ou Tesouro IPCA+ dependendo do seu prazo e objetivo.
  • Evite: parcelamentos longos, compras por impulso e empréstimos com o 13º como garantia.

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Atrasou ou não pagou? Seus direitos

O pagamento do 13º é obrigatório por lei (Lei nº 4.090/1962) e tem prazos rígidos. Se o empregador não pagar a 1ª parcela até 30 de novembro ou a 2ª até 20 de dezembro, comete infração trabalhista, sujeita a multa administrativa por empregado.

  • Não recebeu no prazo? Procure o sindicato da categoria ou registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.
  • Foi demitido durante o ano? Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão — exceto em demissão por justa causa.
  • Pediu demissão? Também recebe o 13º proporcional na rescisão.

Perguntas frequentes

O 13º conta para o FGTS?
Sim. Incide depósito de 8% de FGTS sobre o valor do décimo terceiro.

Quem entrou na empresa em agosto recebe 13º?
Sim, proporcional. Conta-se 1/12 por mês trabalhado (com 15 dias ou mais no mês). Entrou em agosto e ficou até dezembro = 5/12 do salário.

Recebo o 13º sobre horas extras e adicionais?
Sim. A média de horas extras, adicional noturno e comissões recebidas no ano entra no cálculo do 13º.

Aposentado pelo INSS paga IR sobre o 13º?
Pode pagar, dependendo do valor do benefício. O 13º do INSS é tributado de forma exclusiva, separada dos demais rendimentos.